terça-feira, 15 de junho de 2010

PROTOCOLO COM ASSINATURAS EM 15/06/2010 - TERÇA-FEIRA

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Proteção do Patrimônio Público, Dr. Eduardo Cambi, Ministério Público – Comarca de Prudentópolis/PR.

REQUERIMENTO: 13/2010


A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA HUMANIS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, Através de seu Secretário Geral, com escritório de operações situado na Praça Firmo Mendes de Queiroz, 50, Apart 06, Centro, Prudentópolis/PR, CEP: 84400-000 – Weblog: www.assochumanistaria.blogspot.com - E-mail: ahhumanis@bol.com.br - Contato: (42) 99404341 e a Comunidade Acadêmica de Universitários do CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, que recebem aulas, instalados no Centrão/UNICENTRO, no Bairro Barro Preto, neste Município, representada nas três laudas de assinaturas (Abaixo Assinado), em anexo deste requerimento, vem com o devido respeito e mesura à presença de Vossa Excelência a fim de REQUERER considerando que:

1. Trata-se de falta de segurança. Trata-se de um problema sério aonde mulheres vem sendo atacadas covardemente por um cidadão malfeitor, desde antes de 30/04/2010.

2. Há assinaturas em anexo e estas apóiam o Ofício 12/2010, antes protocolado nesta Promotoria, onde se noticiou ataques de natureza sexual contra mulheres nas mediações do Pesque-pague do Teodorinho sentido Centrão/UNICENTRO.

3. As assinaturas dos universitários também é uma manifestação constitucional de clara insatisfação e de uma preocupação da comunidade em face da falta de segurança no Centrão/Unicentro.

4. A estrada está pessimamente iluminada como se vê na foto em: www.jovemprude.blogspot.com -.

5. Há um matagal absurdamente alto nos lotes próximos ao pesque-pague.

6. É evidente a falta de segurança no local.

7. Falta de 01 ônibus, ou sistema de transporte para os universitários, em horário compatível com o horário de trabalho, já que a maioria trabalha até 18:00, 18:30 horas.

8. São necessárias rondas policiais sistemáticas, além das que já são feitas pela PM, já que existe um meliante ainda não identificado ameaçando a honra das pessoas.

9. O descaso fatídico por parte de alguns setores responsáveis pela melhoria da via, pela melhoria da iluminação da via, pela limpeza dos lotes e pela segurança pública, já que faz 03 meses que os problemas resistem.


DOS FUNDAMENTOS:

1. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 8º - Compete privativamente ao Município: VI - promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas; c) iluminação pública;

2. CONSITUIÇÃO FEDERAL/1988: Capítulo III - Da Segurança Pública - Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal; obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995 III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997 V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

DO REQUERIMENTO:

Diante dos fatos narrados, requeremos, muito respeitosamente à Vossa Excelência, em concordando com o proposto, para que proceda às imediatas e inarredáveis providências. Ficamos no aguardo de um parecer.
E.L.R
Secretário Geral
(42) 99404341

(Segue em anexo 03 Laudas com o Abaixo Assinado da Comunidade).

Prudentópolis/PR, 15 de Junho de 2010.

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